Aprovado na Câmara o novo projeto de lei sobre distrato de imóveis com emendas do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 5, as emendas do Senado ao projeto sobre o distrato de imóveis, que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.

A matéria já havia passado pela Casa em junho deste ano na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), e precisou voltar à Câmara após aprovação de destaques pelo Senado.

Comprar um imóvel na planta ou em fase de construção poderá exigir ainda mais prudência dos consumidores em um futuro próximo, caso esse projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados seja sancionado pelo presidente Michel Temer.

O texto prevê que a multa para quem desistir da compra seja de 25% ou 50%. Atualmente, os tribunais têm estabelecido valores entre 10% e 20% para casos de distrato.

O menor patamar estabelecido é de 25% pelo projeto de lei é para os imóveis que fazem parte do patrimônio da construtura. Ocorre que estes são minoria atualmente.

O presidente da Abrainc, Luiz Antonio França, comemorou a aprovação do projeto e diz que, se transformado em lei, trará mais segurança jurídica ao setor. “A Abrainc tem lutado, há alguns anos, por esse assunto, que é relevante para os incorporadores do mercado de médio e alto padrão.”

Agora é aguardar para ver o resultado. Enquanto isso, de qualquer maneira, é necessário cautela na hora de comprar seu imóvel na planta, fazendo um planejamento financeiro criterioso. Como se diz “ Negócio é bom quando é bom para os dois lados” não é mesmo?

 

Fontes: Portal R7

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