Aprovado na Câmara o novo projeto de lei sobre distrato de imóveis com emendas do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 5, as emendas do Senado ao projeto sobre o distrato de imóveis, que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel.

A matéria já havia passado pela Casa em junho deste ano na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), e precisou voltar à Câmara após aprovação de destaques pelo Senado.

Comprar um imóvel na planta ou em fase de construção poderá exigir ainda mais prudência dos consumidores em um futuro próximo, caso esse projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados seja sancionado pelo presidente Michel Temer.

O texto prevê que a multa para quem desistir da compra seja de 25% ou 50%. Atualmente, os tribunais têm estabelecido valores entre 10% e 20% para casos de distrato.

O menor patamar estabelecido é de 25% pelo projeto de lei é para os imóveis que fazem parte do patrimônio da construtura. Ocorre que estes são minoria atualmente.

O presidente da Abrainc, Luiz Antonio França, comemorou a aprovação do projeto e diz que, se transformado em lei, trará mais segurança jurídica ao setor. “A Abrainc tem lutado, há alguns anos, por esse assunto, que é relevante para os incorporadores do mercado de médio e alto padrão.”

Agora é aguardar para ver o resultado. Enquanto isso, de qualquer maneira, é necessário cautela na hora de comprar seu imóvel na planta, fazendo um planejamento financeiro criterioso. Como se diz “ Negócio é bom quando é bom para os dois lados” não é mesmo?

 

Fontes: Portal R7

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Quem desistir da compra do imóvel pode pagar multa de 50% do valor do bem

Proposta aprovada prevê que clientes que desistirem da compra de imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora.

A Câmara aprovou em 06/06/2018, projeto que regulamenta o chamado distrato. A proposta aprovada prevê que clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora.

O porcentual de metade do valor era o defendido pelo setor da construção civil, conforme antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A multa de metade do dinheiro será aplicada nos imóveis construídos no chamado “regime de afetação” – quando o empreendimento é constituído legalmente em separado da construtora nos termos legais. Esse é o maior segmento do mercado de novos imóveis no Brasil.

Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima será de 25%.

Além da multa, o dinheiro será devolvido ao cliente que entregar as chaves após o desconto da comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel pelo

empo que o cliente morou. O valor será decidido pela Justiça.

Durante a votação, deputados da oposição tentaram aprovar diversas vezes emendas reduzindo a multa para 10%. Todas as iniciativas foram sem sucesso.

Opositores prometem agora mudar o porcentual da multa durante a votação da matéria no Senado – por onde o texto ainda precisa ser aprovado antes da sanção presidencial.

Atraso

O texto aprovado prevê ainda que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a esse prazo de seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato. O valor deverá ser pago nos 60 dias seguintes.

Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso somado à correção monetária.

O texto do projeto do distrato foi aprovado com a exclusão do parágrafo que abria brechas para casos em que a devolução do imóvel não representaria o fim da dívida.

O trecho retirado citava que, após a compensação dos valores, “caso os débitos do adquirente superem a quantia a ele devida, poderá o incorporador exigir o pagamento da diferença apurada”. Nesse caso rejeitado, portanto, o incorporador poderia exigir pagamento da diferença.

 

Fonte: Exame

Vai comprar imóvel novo, na planta ou em construção?

A realização do sonho da casa própria é um dos principais objetivos do brasileiro.

​Tome alguns cuidados para ter uma negociação mais tranquila:

​- Consulte o cartório de imóveis antes de fechar o negócio com uma construtora.

– Tire uma matrícula do imóvel a ser adquirido para verificar se todos os registros estão em ordem. Há algum tipo de penhora, dívida ou locação? A incorporadora está registrada nessa matrícula?

– Guarde todas as propagandas impressas do imóvel para que sirvam como prova em caso de uma divulgação enganosa do empreendimento.

– Tire fotos do apartamento decorado, para lhe salvaguardar em caso de descumprimento do contrato.

– Verifique as dimensões do imóvel, inclusive da garagem.

– Consulte o memorial descritivo. É nele que estão listados todos os materiais a serem utilizados na construção do imóvel.

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